Afinal, o que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dadossegue a tendência global de fornecer maiores direitos aos indivíduos sobre seus dados pessoais. Isto é realizado através da regulamentação da forma como as pessoas físicas e jurídicas coletam e processam os dados, direta ou indiretamente, identificáveis de pessoas naturais (artigo primeiro da lei). Esta lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada em território nacional, tratamento que tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços para indivíduos localizados no território brasileiro ou tratamento de dados que foram coletados no território nacional (artigo terceiro). 

A lei categoriza ainda, quais dados pessoais são considerados sensíveiscomo: opinião política, dado genético ou biométrico, dentre outros (artigo quinto). No total são fornecidas dez bases legais para o tratamento de dados pessoais (artigo sétimo). As quatros bases mais comuns são:  

Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

Quando necessário para execução de contrato

Quando houver legítimo interesse pelo controlador ou terceiros

Titular, controlador, operador e encarregado de dados 

Segundo a LGPD, o titular dos dados é quem detém os dados em si. Por exemplo, o RG de uma pessoa pertence tão somente a ela (artigo quinto). 

O controlador dos dados é o responsável pela tomada de decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Ele deverá ainda, elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, caso requisitado pela autoridade nacional (artigo trigésimo sétimo trigésimo oitavo).  

O operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O tratamento deverá ser realizado conforme instruções fornecidas pelo controlador (artigo trigésimo nono). 

O encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para canalizar a comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Por exemplo, ele deverá aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências, conforme necessário (artigo quadragésimo primeiro).

Sanções Administrativas: quais são?

Tanto o controlador quanto o operador estão suscetíveis às sanções administrativas em caso de infrações cometidas às normas previstas na lei. São elas: 

  • Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 2% do faturamento, respeitando o limite de R$ 50 milhões;
  • Publicização da infração após devido apuramento;
  • Bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
  • Eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
  • Suspenção parcial do funcionamento do banco de dados por até 6 meses, prorrogável pelo mesmo período;
  • Suspenção do exercício de atividades de tratamento dos dados pessoais por até 6 meses, prorrogável pelo mesmo período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

Sanções Administrativas: como ameniza-las 

Existem alguns fatores que serão considerados para amenizar as sanções aplicadas, como: 

  • A boa-fé do infrator; 
    A vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
  • A condição econômica do infrator;
  • A reincidência; 
  • O grau do dano;
  • A cooperação do infrator;
  • A adoção contínua e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados; 
  • A adoção de política de boas práticas e governança; 
  • A pronta adoção de medidas corretivas; 
  • A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. 

Problema de mercado

A LGPD já está em vigor, porém as empresas ainda não sabem exatamente como se adequar a mesma. Embora haja vários artigos sobre o tema, não há um caminho único para todas as empresas, o que pode causar muitas dúvidas e dificuldades, mas existem algumas estratégias gerais que poderão servir de guia para obter-se sucesso nessa jornada. 

Como Trabalhamos:

A Tecnews.NET possui uma abordagem prática e dinâmica para atender as diferentes necessidades de cada negócio. Para tal, utilizamos um framework próprio onde unimos três especialidades distintas, com o intuito de preencher cada lacuna dessa jornada. As três áreas são: Tecnologia da Informação, Jurídico e Negócio. Com a junção do conhecimento destes pilares fundamentais, a conformidade (compliance) com a nova lei poderá ser obtida de forma concretaVeja a seguir alguns exemplos do que cada área entregará: 

T.I.

Antivírus, Firewall, Gestão de acessos, DLP, Anti-Spam Gestão de Vulnerabilidade

Jurídico

Estudo de impacto jurídico no setor de atuação, Gestão de contratos, Enquadramento do tratamento dos dados nas bases legais.

Negócio

Mapeamento de fluxo de dados internos e externos (fornecedores), Otimização de processo de tratamento de dados, Gestão de consentimento. 

DPO

DPO, pois o mesmo será responsável também pela interoperabilidade das áreas envolvidas. Caso não saiba as atribuições de um DPO, confira mais nestartigo

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